
Fonte: Controladoria-Geral da União
http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/conflito-de-interesses
Em vigor desde 1º de julho de 2013, a
Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para
que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de
interesses e resguarde informações privilegiadas.
Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito
da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema
Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.
O SeCI permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir
autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações
em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma
simples e rápida.
Contatos no IFSP
RH Recebedora e Administratora: Pamela Jacob (11 3775.4551)
pamela.jacob@ifsp.edu.br
RH Analista: Vaner Lima Silva (11 3775.4848) vaner@ifsp.edu.br
O Que É
Confira a definição legal do conflito de interesses e a publicação da CGU com
perguntas e respostas sobre o tema.
A definição de conflito de interesses, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
é a seguinte:
“A situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que
possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública”.
O simples confronto entre o interesse público e o privado não configura
efetivamente uma situação de conflito.
Para que haja essa caracterização, é necessário que esse confronto implique
prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública.
Dessa maneira, a Lei considera que as situações em que o conflito de interesses
traz esse prejuízo estão discriminadas em seus artigos 5º e 6º.
É importante lembrar que, para que ocorra o conflito de interesses, não é
necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha
algum ganho financeiro decorrente da situação de conflito.
SeCI - Sistema Eletrônico de Prevencão de Conflito de Interesses
Fonte:
http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/setor-publico/conflito-de-interesses/seci-sistema
A CGU desenvolveu o
SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de
Interesses, que possibilita o envio das consultas e pedidos de autorização de
forma simples e ágil pelos agentes públicos, via web.
As solicitações serão encaminhadas pelo Sistema diretamente aos órgãos e
entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar e podem
encaminhar os pedidos eletronicamente à Controladoria Geral da União (CGU).
Com o Sistema, servidores e
empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de potencial
conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar
solicitações; e interpor recursos contra decisões emitidas.
Para que os servidores tomem conhecimento dessa ferramenta e a utilizem quando
se perceberem em possíveis situações de conflito de interesses, a CGU
disponibiliza um kit promocional para que os responsáveis pela implementação da
Lei de Conflito de Interesses em cada órgão e entidade possam providenciar a
divulgação do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de
Interesses (SeCI) internamente.